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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Caso Paulo Pereira Cristóvão - Considerações




Pareceu-me, pelo que tenho lido nas Redes Sociais, blogues e sites dedicados ao Sporting, que existem pessoas que desconhecem os procedimentos legais/judiciais em Portugal, contudo isso não lhes dá o direito de acusarem/condenarem alguém à revelia dos Tribunais, por muito que pensem, do alto da sua ignorância, que têm legitimidade para o fazer, eis algumas considerações:


1- Ser arguido não é o mesmo que ser condenado/criminoso, 65% dos arguidos nunca chegam a ver ser-lhes deduzida qualquer acusação, e dos 35% que vão a Tribunal, quase metade deles não são condenados, e os que são muitas vezes não vêem a sua sentença transitar em julgado.
2- Inquirição é uma espécie de interrogatório, não é sinónimo de acusação e muito menos de condenação prévia do inquirido.
3- Extrair informações de um processo e indiciar um arguido, informando-o e ao (s) seu (s) advogado (s) das suspeitas que sobre ele pendem, não é o mesmo que ser deduzida acusação, passo essencial para haver julgamento.
4- Medidas de coacção não são acusações, significa que as Autoridades, suspeitando (atenção ao termo suspeitando) que X pessoa cometeu determinados ilícitos criminais em determinado contexto e ambiente, decide tomar medidas para que o arguido não possa repetir os crimes dos quais é suspeito ou prejudicar as investigações, é simplesmente uma medida preventiva/impeditiva.


Ou seja, pelo meu conhecimento dos procedimentos judiciais (e não sou advogado) e pelo que li nas declarações da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e do advogado do arguido Paulo Pereira Cristóvão, não lhe foi deduzida qualquer acusação, o Ministério Público tem suspeitas e indícios de que podem ter sido cometidos ilícitos criminais, mas não tem na sua posse (até à data) matéria suficiente para deduzir acusação e levar o processo a julgamento.
Dando um exemplo para simples compreensão, se as Autoridades policiais/judiciais descobrirem no meu computador um documento electrónico ou um e-mail em que eu afirmo "Roubei 10 mil euros da conta bancária do Chico da Silva", isso não significa que eu cometi esse crime, e mesmo que o tenha cometido, cabe às Autoridades investigar e provar se esse indício criminal tem fundamento e se foi de facto e materialmente consumado.
Julgo que é às Autoridades policiais/judiciais que compete as investigações criminais e julgamento (caso ocorra) de práticas ilícitas, não são os cidadãos, a imprensa ou a opinião pública em geral que têm o direito a julgarem e condenarem alguém à revelia, pelo menos à revelia das regras de um Estado de Direito como é o da República Portuguesa.
Muitos sportinguistas correram a apontar o dedo a alguém da sua "família", da sua "tribo (estamos a falar do sócio 5.484 do Sporting Clube de Portugal), julgando, acusando, condenando e ofendendo um dos seus, antes mesmo das instâncias competentes, isso no meu entender não é atitude de sportinguistas nem de cidadãos "verticais", é que não podemos querer ser e parecer leões, tendo a postura de meras hienas!


Saudações leoninas,
Ruben Proença de Amorim 





2 comentários:

  1. Artigo muito sensato e bem escrito. SL

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  2. por esta mesma razão é que o Clube, embora não pagando a Rogério Alves porque o processo é pessoal contra Paulo Pereira Cristóvão não pode deixar de dizer que aquele dirigente é inocente até prova em contrário. E Paulo Pereira Cristóvão é um Sportinguista que, ao contrário de dirigentes de outros Clubes, não fugiu nem se escondeu

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